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Porta 65 Jovem 2026: apoio à renda para 18 a 35 anos — como pedir online

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O Porta 65 Jovem continua a apoiar a renda de milhares de portugueses entre os 18 e os 35 anos em 2026. As candidaturas estão sempre abertas e o processo é todo online.

Numa altura em que a renda pesa cada vez mais no orçamento dos jovens, este apoio do Estado pode fazer a diferença entre conseguir e não conseguir sair de casa dos pais.

Há detalhes nas regras que mudaram em 2026 — e que vale a pena conhecer.

O que é o Porta 65 Jovem

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O Porta 65 Jovem é um apoio à renda gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). É dirigido a jovens entre os 18 e os 35 anos que arrendam habitação para residência permanente.

O valor do apoio depende do rendimento do jovem (ou do agregado), do valor da renda e da composição do agregado familiar.

Na prática, o Estado paga uma parte da renda diretamente para a conta do jovem.

Quem pode candidatar-se em 2026

Para se candidatar ao Porta 65 Jovem é preciso cumprir várias condições:

  • ter entre 18 e 35 anos (inclusive) à data da candidatura;
  • ter contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento válido;
  • rendimento mensal corrigido até quatro vezes o salário mínimo nacional — 3.680 euros em 2026;
  • não ser proprietário de outra habitação no mesmo concelho;
  • cumprir critérios de relação entre renda e rendimentos.

Pode candidatar-se sozinho, em casal jovem ou em coabitação com outros jovens (até quatro elementos).

Como fazer a candidatura passo a passo

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A candidatura é 100% online, no Portal da Habitação:

  • aceder ao portal IHRU e fazer autenticação;
  • escolher “apresentar candidatura”;
  • preencher dados pessoais e indicar NIF dos outros elementos do agregado (se aplicável);
  • anexar os documentos digitalizados pedidos;
  • clicar em “Enviar para IHRU” e aguardar resposta.

O sistema permite gravar e retomar a candidatura mais tarde, antes de submeter.

Documentos necessários

Antes de iniciar, vale a pena reunir tudo o que vai precisar:

  • último recibo de renda ou os três últimos comprovativos de pagamento;
  • contrato de arrendamento registado;
  • artigo e fração da habitação;
  • documentos de identificação de todos os elementos do agregado;
  • comprovativos de rendimento (recibos, IRS ou declaração);
  • NIB ou IBAN para onde o apoio será transferido.

Quanto melhor preparada a candidatura, mais rápida a análise.

Candidaturas sempre abertas

Ao contrário do que muitos jovens pensam, o Porta 65 Jovem não tem prazos fixos. As candidaturas estão sempre abertas, com análises feitas em ciclos mensais ou trimestrais.

Quanto mais cedo for submetida a candidatura, mais cedo pode começar a receber o apoio. O valor é creditado mensalmente no IBAN indicado.

O Porta 65+ para quem tem renda alta

Em paralelo, o Estado tem também o Porta 65+, dirigido a jovens com rendas mais altas e elegibilidade alargada. Quem não cumpre os critérios do Porta 65 Jovem pode ainda assim ter direito a apoio através desta variante.

As regras são publicadas no Portal da Habitação e podem ser consultadas no mesmo balcão online.

Para quem está a pensar mudar de casa, vale a pena explorar as opções.

Fonte oficial: Portal da Habitação — Porta 65 Jovem.

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