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Subsídio de refeição em cartão: 10,46€ por dia livres de IRS

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O subsídio de refeição em cartão pode dar aos trabalhadores portugueses mais de 300 euros extra por ano sem pagar um cêntimo de IRS. E muita gente nem sequer sabe que tem este direito.

Em 2026, o limite isento de impostos para quem recebe o subsídio em cartão de refeição subiu para 10,46 euros por dia. Quem ainda recebe em dinheiro continua agarrado aos 6,15 euros diários — e perde dinheiro todos os meses.

A diferença, ao fim do ano, pode chegar aos 331,75 euros líquidos no bolso. Tudo legal, tudo isento.

A regra que poucos conhecem

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O subsídio de refeição em cartão beneficia de uma vantagem fiscal pesada. Pelo Código do IRS, o valor pago em cartão refeição só é tributado na parte que exceder em 70% o limite legal do funcionalismo público. Em dinheiro, a isenção fica-se pelos 6,15 euros por dia.

Resultado prático: o trabalhador recebe mais sem subir o salário bruto da empresa.

Quanto rende ao fim do ano

Os números são claros e fazem a diferença ao fim do mês:

  • Em cartão refeição (10,46€/dia): 2.688,30€ líquidos por ano
  • Em dinheiro (10,46€/dia): 2.356,55€ líquidos por ano
  • Diferença anual: 331,75€ a mais para quem recebe em cartão

Mais de 27 euros por mês a entrar no telemóvel ou no cartão sem qualquer desconto. Para uma família com dois ordenados, fala-se em quase 700 euros por ano de poupança fiscal pura.

Quem tem direito ao subsídio

Aqui está o senão que apanha muita gente desprevenida: o subsídio de refeição não é obrigatório no sector privado. Cada empresa decide se atribui e quanto paga. Só o contrato colectivo ou o próprio contrato individual de trabalho podem tornar o subsídio obrigatório para os trabalhadores.

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Na função pública, todos os funcionários recebem. O valor está atualmente nos 6,15 euros por dia útil, com aumentos previstos de 15 cêntimos por ano até 2029, no âmbito do novo acordo com a UGT.

Cartão ou dinheiro: o que pedir à empresa

Se a entidade patronal paga em dinheiro acima dos 6,15 euros, o trabalhador paga IRS e desconta para a Segurança Social sobre tudo o que ultrapassa esse limite. Em cartão, o tecto sobe para 10,46 euros e os descontos só entram acima desse valor.

Pedir a mudança para cartão refeição costuma ser simples. A empresa contrata um operador (Edenred, Pluxee, Coverflex, entre outros) e o trabalhador passa a receber o valor num cartão pré-pago aceite em supermercados, restaurantes e cafés do país.

Onde se pode usar o cartão

O cartão refeição funciona como um meio de pagamento normal, mas restrito ao sector alimentar. Aceitam-no o Continente, o Pingo Doce, o Lidl, o Aldi e a maioria das grandes superfícies. Funciona ainda em padarias, restaurantes, cafés e na entrega ao domicílio através de aplicações como a Uber Eats e a Glovo.

O saldo nunca caduca enquanto o trabalhador estiver na empresa. É dinheiro acumulável, sem datas de validade apertadas, que pode ser usado nas compras semanais do pequeno-almoço ou no almoço fora.

Atenção ao que vem no recibo

Os trabalhadores devem confirmar no recibo de vencimento como aparece o subsídio. Quando vem somado ao ordenado, vai pagar IRS acima do limite. Quando vem em linha separada e pago através de operador, fica isento até aos 10,46 euros.

A DECO PROteste tem alertado para esta confusão. Muitos portugueses recebem o subsídio em dinheiro por hábito da empresa e perdem centenas de euros por ano sem darem por isso.

O que fazer agora

Quem recebe em dinheiro deve falar com o departamento de recursos humanos ou com a contabilidade. A mudança para cartão não custa nada à empresa — pelo contrário, beneficia também a entidade patronal, que fica isenta da Taxa Social Única sobre o valor atribuído em cartão.

Se o salário base não muda, o líquido aumenta. É raro encontrar uma jogada legal tão simples e tão rentável no mundo do trabalho português em 2026.

Para conferir os valores oficiais e as condições, consulte a Ordem dos Contabilistas Certificados ou o portal idealista/news.

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