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IMT Jovem 2026: receber casa em herança tira isenção de 330.539€

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Comprar a primeira casa até aos 35 anos parecia o cenário ideal: isenção de IMT até aos 330.539 euros, mais Imposto do Selo e emolumentos. Mas há um pormenor que está a apanhar muitos jovens de surpresa.

A Autoridade Tributária acaba de confirmar que basta ter recebido uma fração de uma casa por herança ou doação para perder o direito ao IMT Jovem. Não interessa que a quota seja só de um terço, nem que a transmissão tenha sido a custo zero.

O esclarecimento veio numa informação vinculativa publicada pelo Fisco e mudou a forma como os jovens compradores devem olhar para o seu histórico patrimonial antes de assinar a escritura.

O que diz o Fisco sobre heranças e doações

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A AT respondeu a um contribuinte que tinha comprado em 2025 uma fração para habitação própria, mas que já possuía 1/3 de outro prédio urbano habitacional e 1/3 da nua propriedade de uma fração, ambos recebidos por doação.

A resposta do Fisco é taxativa: o regime do IMT Jovem “não distingue ou privilegia formas de aquisição”. Por outras palavras, doações e heranças contam tal e qual como uma compra. Quem tem casa em nome próprio (mesmo que só uma quota-parte) deixa de poder pedir a isenção.

Até quanto vale a isenção em 2026

Com o Orçamento do Estado para 2026, os escalões de IMT subiram 2%. Para os jovens até aos 35 anos, isto traduz-se em isenção total na compra da primeira habitação própria e permanente até 330.539 euros.

Acima desse valor a isenção continua a existir, mas só sobre a parte que não exceda esse teto. Acima dos 330.539 euros e até aos 660.982 euros aplica-se uma taxa de 8% à diferença. Em casas mais caras, perde-se o benefício na totalidade.

Soma-se ainda a isenção de Imposto do Selo (0,8% do preço) e dos emolumentos notariais, o que pode poupar largos milhares de euros logo no dia da escritura.

Quem fica de fora do benefício

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A regra do IMT Jovem é exigente. A isenção só é atribuída a quem nunca foi titular de direitos sobre imóveis habitacionais nos três anos anteriores à compra, nem é titular à data do contrato.

Isto significa que estão excluídos do benefício, entre outros:

  • Quem detém parte de uma casa por doação de pais, avós ou tios;
  • Quem ficou com uma quota-parte numa herança de família;
  • Quem tem a nua propriedade de uma fração, ainda que sem usufruto;
  • Quem é considerado dependente para efeitos de IRS;
  • Quem ultrapassa os 35 anos à data da escritura.

Situações práticas que tiram a isenção

Há cenários muito comuns que ainda escapam à maioria dos compradores jovens. Receber 1/4 da casa dos avós, ficar com uma fração de um terreno com prédio habitacional, ou herdar a nua propriedade de um apartamento são, para o Fisco, motivos suficientes para chumbar o pedido.

O mesmo se aplica a casais em que apenas um dos cônjuges tem património habitacional anterior. Se a compra for feita em compropriedade, o Fisco analisa o histórico de cada um e a isenção fica em risco.

Como confirmar se tenho direito ao IMT Jovem

Antes de avançar para a escritura, o ideal é pedir à AT uma certidão de inexistência de prédios habitacionais em nome do comprador. Esse documento mostra o histórico dos últimos três anos e o que consta à data da consulta.

Quem tenha sido herdeiro pode ainda verificar nas finanças se existem prédios registados em sua titularidade. Não raro, há partilhas antigas em que o jovem nem sabe que ficou com uma fração de um imóvel familiar.

Já beneficiaram 70 mil jovens em Portugal

O IMT Jovem entrou em vigor em agosto de 2024, com o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, e em poucos meses tornou-se um dos apoios mais procurados. Segundo dados oficiais, mais de 70 mil jovens já beneficiaram da isenção total ou parcial do imposto na compra da primeira casa.

O programa associa-se à garantia pública para o crédito à habitação, que cobre até 15% do valor do imóvel para quem não consegue reunir a entrada exigida pelos bancos. Mais de 23 mil jovens já recorreram a essa garantia.

O que fazer antes de assinar a escritura

O sinal é claro: planear é meio caminho andado. Quem está prestes a comprar a primeira casa deve falar com um advogado ou solicitador, pedir a certidão patrimonial e confirmar se há imóveis em seu nome (mesmo que esquecidos).

Se houver registo de uma quota-parte ainda que pequena, vale a pena estudar a hipótese de renunciar à herança, ceder a doação ou alienar o direito antes da nova aquisição. A poupança em IMT pode justificar tudo isso.

O IMT Jovem é uma porta aberta para a primeira casa, mas exige cuidado com a letra miúda. A leitura restritiva do Fisco mostra que basta um pequeno registo no passado para fechar essa porta de vez.

Fonte oficial: Informação Vinculativa PIV 29556 – Portal das Finanças e ECO.

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