quinta-feira, dezembro 5, 2024
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O prazo para a Declaração do IRS já começou, faça logo a sua

O prazo para entrega das declarações referentes ao ano fiscal de 2023 iniciou-se no dia 1 de abril. Aproveite que o mês mal começou e faça logo a sua declaração.

De abril até junho é o prazo que tens para declarar o seu IRS

O arranque se deu em 1 de abril e não foi mentira, é verdade. O Prazo é de abril até o fim de junho para fazer e enviar a declaração do IRS de 2024, referente a 2023.

 É aconselhável não aguardar até o último momento para proceder com a sua declaração de IRS. O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) desempenha um papel no sistema tributário português, aplicando-se aos rendimentos das pessoas.

Este imposto é de natureza progressiva, ou seja, a taxa imposta sobe conforme o aumento dos rendimentos do sujeito passivo, em alinhamento com o conceito de capacidade contributiva. A determinação do IRS baseia-se nos rendimentos auferidos durante o ano fiscal, que decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro, portanto, se souber, faça sozinho, senão peça ajuda a um contabilista para fazer tudo direitinho, inclusive as novidades que tem este ano. Vamos neste artigo, segundo o que lemos no site das Finanças e na Deco Proteste, tentar auxiliá-lo.

Dicas e informações relevantes direto do Portal da Finanças

O site do Portal das Finanças já está com todas as informações necessárias para orientá-lo na sua declaração de IRS para os rendimentos do ano de 2023, conforme descrito na Autoridade Tributária (AT).

Conforme já informado, desde o início de abril até ao término de junho, é possível apresentar de forma segura e facilitada a sua declaração do modelo 3 do IRS do ano fiscal de 2023, contando com várias ferramentas de apoio e avisos durante o processo.

O Portal das Finanças salienta a importância de verificar se possui as credenciais necessárias para aceder ao Portal das Finanças — NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão — de todos os integrantes da declaração, isto é, contribuintes e seus dependentes. Assim, não adie essa tarefa para o último instante, pois caso haja algum erro ou imprevisto, ainda tem tempo de corrigir dentro do prazo de entrega.

Categorias de Rendimentos do IRS para não errar na sua declaração

Revise as Categorias de Rendimentos sujeitas a IRS para assegurar precisão na sua declaração. Existem diversas categorias de rendimentos considerados para efeitos de IRS, nomeadamente:

  • Rendimentos de trabalho por conta de outrem (Categoria A) – Engloba vencimentos, salários e outras compensações recebidas por trabalho assalariado.
  • Rendimentos de atividades empresariais e profissionais (Categoria B) – Abrange os ganhos obtidos através de atividades comerciais, industriais, agrícolas, ou serviços prestados, bem como receitas de atos isolados.
  • Rendimentos de capitais (Categoria E) – Inclui juros, dividendos e outros rendimentos derivados de investimentos de capital.
  • Rendimentos prediais (Categoria F) – Refere-se aos rendimentos obtidos de aluguer ou subaluguer de propriedades.
  • Acréscimos patrimoniais (Categoria G) – Engloba mais-valias e outros acréscimos de património que não se enquadram em outras categorias.
  • Pensões (Categoria H) – Compreende as pensões de reforma, de sobrevivência e outras similares. Prosseguiremos com a análise das deduções e incentivos fiscais aplicáveis para a diminuição do valor de imposto devido.

Reveja passo a passo para que nada passe despercebido e nenhum erro seja cometido. Por vezes um pequeno errinho, é uma dedução que deixa de receber.

Taxas e Escalões do IRS de acordo com o rendimento do contribuinte

As taxas aplicáveis no IRS são definidas em função do rendimento líquido do contribuinte e são organizadas por diferentes faixas.

Para cada uma destas faixas, é atribuída uma taxa específica, que incide apenas sobre o montante do rendimento que ultrapassa o patamar mínimo da faixa e não excede o seu máximo.

Esta estrutura procura assegurar que indivíduos com rendimentos superiores contribuam com uma fração mais elevada dos seus ganhos em forma de imposto, refletindo o conceito de progressividade no sistema tributário.

Deduções e Benefícios Fiscais do montante de imposto a pagar

O regime tributário de Portugal disponibiliza um leque de deduções e vantagens fiscais que têm o potencial de diminuir a quantia de imposto devida.

Veja as várias deduções possíveis de ser fazer. Entre estas deduções, encontram-se gastos com saúde, educação, custos relacionados a propriedades, bem como despesas familiares comuns.

O Portal das Finanças já está totalmente preparado para atender às suas dúvidas. Não hesite em consultar e se precisar de ajuda, procure um contabilista. E, para terminar, não deixe para o fim do prazo, quanto antes fizer, melhor para si.

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