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Há uma janela aberta no Portal das Finanças que pode valer milhares de euros aos jovens portugueses. O IRS Jovem 2026 está em vigor, com regras renovadas, e a entrega da declaração decorre até 30 de junho.
Quem tem até 35 anos e trabalha por conta de outrem ou por conta própria pode pedir a isenção parcial — chega a 100% no primeiro ano. O teto de rendimento isento é alto: 29.542,15 euros brutos anuais.
Este ano há uma novidade que muda o jogo. O regime passa a estar disponível no IRS automático, graças ao Decreto-Lei n.º 5-A/2026, de 31 de março. Já não é preciso fugir do automático para aproveitar a poupança.
Quem tem direito ao IRS Jovem em 2026
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O regime alargado mantém-se em 2026 e abrange muito mais gente do que a versão antiga. Para aderir é preciso cumprir, ao mesmo tempo, estas condições:
- Ter até 35 anos no final do ano em que se obtêm os rendimentos.
- Auferir rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou da categoria B (trabalho independente).
- Não constar como dependente no agregado familiar.
- Ter a situação tributária regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Não há limite de qualificações académicas. Acabou a regra antiga que obrigava a ter concluído licenciatura ou mestrado.
Quanto pode poupar — a tabela que muda tudo
A isenção do IRS Jovem 2026 não é total durante os dez anos. Vai descendo por degraus, mas começa no topo:
- 1.º ano: 100% de isenção.
- 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção.
- 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção.
- 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção.
Há um teto: a isenção aplica-se até 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Com o IAS de 2026 fixado em 537,13 euros, isso dá 29.542,15 euros brutos por ano. Tudo o que ganhar acima desse valor entra normalmente nos escalões de IRS.
O que muda no IRS automático este ano
Até 2025, quem pretendesse beneficiar do IRS Jovem tinha de fazer a declaração manual. Esse obstáculo caiu.
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O Decreto-Lei n.º 5-A/2026, publicado a 31 de março, integrou o regime no IRS automático. Significa que, ao abrir a declaração pré-preenchida, o sistema já assume a isenção quando todos os requisitos estão cumpridos. Vale a pena confirmar antes de submeter — basta entrar em “Validar IRS Automático” e verificar a simulação.
Como pedir o IRS Jovem passo a passo
O pedido faz-se na declaração Modelo 3, entregue entre 1 de abril e 30 de junho. O caminho é simples:
- Aceder ao Portal das Finanças com NIF e senha (ou Chave Móvel Digital).
- Entrar em “Cidadãos”, “IRS”, “Entregar Declaração”.
- No Rosto da declaração, marcar a opção do IRS Jovem e indicar o ano de usufruto.
- No Anexo A (trabalho dependente) ou Anexo B (independente), preencher o quadro próprio com o valor isento.
- Simular antes de submeter para confirmar a poupança refletida no reembolso.
Quem entregou declarações nos últimos anos sem aproveitar o regime ainda vai a tempo. A lei permite declarações de substituição até quatro anos depois do prazo original.
Cuidados a ter para não perder o benefício
O regime tem armadilhas que custam caro. A primeira: passar a constar como dependente do agregado dos pais — basta isso para perder o direito naquele ano.
A segunda: ter dívidas ao Fisco ou à Segurança Social. Mesmo um valor pequeno em atraso bloqueia o pedido. Vale a pena consultar o estado da situação antes de submeter.
E uma nota final sobre a Segurança Social: o IRS Jovem não altera os descontos obrigatórios. Continua a pagar a Taxa Social Única normalmente, tanto para a Caixa Geral de Aposentações como para o regime geral.
Quanto vai entrar na conta
Um jovem com 25 mil euros brutos anuais, no primeiro ano de usufruto, fica praticamente sem IRS a pagar. O reembolso pode chegar a vários milhares de euros, dependendo da retenção feita ao longo de 2025.
Quem está no quarto ano de usufruto, com 75% de isenção, também sente um alívio claro na fatura fiscal — basta multiplicar o IRS estimado pela percentagem isenta para ter uma ideia do valor.
O simulador do IRS Jovem 2026 do Portal das Finanças e os simuladores gratuitos do Doutor Finanças ou do DECO PROteste ajudam a calcular o impacto antes da entrega.
Vale a pena confirmar agora
Faltam pouco mais de 30 dias até ao fim do prazo. Quem ainda não entregou ganha em rever a declaração com calma, simular com e sem o IRS Jovem e perceber se está a aproveitar tudo a que tem direito.
Pequenos erros nos anexos custam centenas de euros. E há quem nem saiba que o regime se aplica ao seu caso, por causa do alargamento de 2025. Vale a pena perder dez minutos no Portal das Finanças para perceber o que está em jogo.
Fonte oficial: Portal das Finanças — Autoridade Tributária e Aduaneira.

