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A inscrição no pré-escolar público fecha já a 1 de junho. E há uma novidade que muda o cenário para milhares de famílias: este é o primeiro ano em que todas as crianças que façam 3 anos têm direito garantido a um lugar gratuito.
A medida nasce da Lei n.º 22/2025, publicada em março, que tornou universal a educação pré-escolar a partir dos 3 anos. O Estado passa a ter o dever de oferecer rede suficiente — algo que antes só estava garantido a partir dos 4.
Se ainda não submeteu a candidatura, faltam poucos dias. A seguir explicamos tudo o que precisa de saber: quem tem direito, prazos, prioridades e como inscrever em três passos no Portal das Matrículas.
Quem tem direito ao pré-escolar grátis aos 3 anos
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Têm direito a frequentar a rede pública gratuita todas as crianças que completem 3 anos até 15 de setembro de 2026. Ou seja, nascidas entre 16 de setembro de 2022 e 15 de setembro de 2023.
Quem faz 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro também pode candidatar-se, mas a admissão fica condicionada às vagas que sobrarem depois das crianças mais velhas.
A frequência mantém-se gratuita até à entrada no 1.º ciclo (aos 6 anos), nas componentes letiva e de apoio à família.
Prazo: 1 de junho é o limite
O período oficial de candidaturas decorre entre 22 de abril e 1 de junho de 2026. A data não admite prorrogação automática — quem submete fora do prazo entra para a lista de candidaturas extemporâneas e só é colocado se houver lugar livre depois.
O conselho de quem trabalha nas escolas é simples: não deixe para o último dia. O Portal das Matrículas costuma sobrecarregar nas horas finais.
Como se candidatar em três passos
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O processo é 100% digital e faz-se no Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt):
- Autenticação com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais do Portal das Finanças.
- Preenchimento dos dados da criança, encarregado de educação e morada fiscal.
- Indicação de até cinco preferências de jardins-de-infância, por ordem de prioridade.
No fim, deve guardar o comprovativo. A escola colocada será comunicada no portal entre o final de junho e o início de julho.
Prioridades: quem entra primeiro
Se a procura ultrapassar as vagas, os agrupamentos seguem ordem fixa. Em primeiro lugar entram as crianças que façam 5 e 4 anos até 31 de dezembro. Em segundo lugar, as que completam 3 anos até 15 de setembro. Em terceiro, as candidaturas condicionais (3 anos entre setembro e dezembro).
Dentro de cada escalão pesam ainda a área de residência ou trabalho dos pais, ter irmãos a frequentar o mesmo agrupamento e a integração de necessidades específicas.
O que está em jogo: 42,5 milhões de euros
Para sustentar a universalidade aos 3 anos, o Governo previu um investimento de 42,5 milhões de euros repartido pelos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028. O dinheiro destina-se a abrir novas salas, contratar educadoras e contratualizar lugares na rede privada quando faltam vagas no público.
A medida insere-se também no programa Creche Feliz — que continua a garantir creche gratuita desde os zero anos para crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021.
Não há vaga na sua freguesia? Veja a alternativa
Quando o Estado não tem resposta no público, a família passa a poder usar uma vaga na rede privada da mesma freguesia, com pagamento assumido pelo Ministério da Educação. A novidade é que o critério deixou de ser o concelho — é agora a freguesia de residência ou de trabalho.
Esta opção é especialmente útil em zonas urbanas com forte pressão, como Lisboa, Porto, Cascais ou Almada, onde a procura ultrapassa há anos a oferta pública.
Documentos que deve ter à mão
Antes de entrar no portal, prepare:
- Cartão de Cidadão da criança e do encarregado de educação.
- Comprovativo de morada fiscal atualizada no Portal das Finanças.
- Comprovativo do escalão de abono de família.
- Declaração da entidade patronal, se quiser candidatar-se pela área de trabalho.
- Boletim de vacinas atualizado.
Com tudo digitalizado em PDF, a submissão demora menos de 15 minutos.
O pré-escolar deixou de ser uma escolha
Durante décadas, o jardim-de-infância foi tratado em Portugal como um apoio à família — e não como direito da criança. A nova lei muda essa lógica e aproxima o país da média europeia, onde a entrada aos 3 anos já é regra.
Para quem tem um filho prestes a fazer 3 anos, o recado é claro: a vaga existe, é gratuita e basta um clique. O que não se pode é falhar o prazo.
Fonte oficial: Direção-Geral da Educação — Lei n.º 22/2025 e Portal das Matrículas.

